Em meio à crescente globalização e à circulação internacional de documentos, cresce também a necessidade de traduções que não apenas transponham o conteúdo de um idioma para outro, mas que tenham validade jurídica.
Nesse contexto, dois termos costumam gerar dúvidas, até mesmo entre profissionais e instituições: tradução juramentada e tradução certificada.
À primeira vista, parecem expressar a mesma ideia, mas na prática existem diferenças significativas entre elas. Neste artigo, você vai entender o que distingue uma da outra, quais contextos exigem cada tipo e como garantir que o documento traduzido seja aceito por autoridades, universidades, cartórios e consulados.
Este conteúdo também orienta sobre como contratar uma empresa de tradução com experiência nesses serviços e evitar transtornos.
Tópicos
- O que é uma tradução juramentada?
- O que é uma tradução certificada?
- Quais são as principais diferenças entre tradução juramentada e certificada?
- Quando usar uma tradução juramentada?
- Quando a tradução certificada pode ser suficiente?
- Como saber qual tipo de tradução é exigido?
- Como é feita a certificação da tradução em cada caso
- O que diz a legislação brasileira sobre traduções oficiais?
- Vantagens e desvantagens de cada tipo de tradução
- Como escolher entre tradução juramentada e certificada?
- Como contratar corretamente uma empresa de tradução?
- Considerações finais
O que é uma tradução juramentada?

A tradução juramentada é a única modalidade reconhecida oficialmente no Brasil como tradução com fé pública. Ela é realizada exclusivamente por um Tradutor Público e Intérprete Comercial, profissional aprovado em concurso público e nomeado pela Junta Comercial do estado onde atua.
Esse tipo de tradução possui validade legal plena e é exigido em casos em que documentos emitidos em idioma estrangeiro serão utilizados para fins oficiais no Brasil. Da mesma forma, documentos brasileiros traduzidos para outro idioma com finalidade oficial em outros países também podem precisar desse tipo de serviço.
Todos os documentos traduzidos por esse profissional são registrados e numerados. O tradutor emite a versão traduzida com uma declaração de fidelidade ao documento original, carimbo oficial, número de matrícula e, em casos de entrega digital, com assinatura eletrônica por meio de certificado ICP-Brasil.
O que é uma tradução certificada?
A tradução certificada é um conceito mais comum em países anglófonos, como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá. Nesse caso, não há concurso público ou nomeação oficial. O que existe é uma declaração por parte do tradutor profissional ou da empresa de tradução que atesta que o conteúdo foi traduzido fielmente ao original.
Essa certificação é geralmente feita em forma de carta ou declaração anexa à tradução, na qual o tradutor se responsabiliza pela exatidão do conteúdo. Essa declaração pode ser reconhecida por cartório ou autenticada por notário público, dependendo das exigências do órgão destinatário.
No Brasil, a tradução certificada não substitui a juramentada quando a exigência legal é específica. No entanto, pode ser suficiente em contextos acadêmicos, comerciais ou em processos que aceitam declarações formais com assinatura reconhecida.
Quais são as principais diferenças entre tradução juramentada e certificada?
A seguir, um comparativo detalhado para que você entenda as diferenças essenciais entre essas duas modalidades.
Reconhecimento legal
A tradução juramentada tem reconhecimento oficial pelo Estado brasileiro, sendo aceita por cartórios, tribunais, universidades, conselhos profissionais, Receita Federal, Polícia Federal, entre outros órgãos.
Já a tradução certificada, no Brasil, não tem esse reconhecimento legal pleno, embora possa ser aceita por instituições privadas, universidades internacionais ou plataformas de vistos que não exigem formalidades legais rígidas.
Quem pode fazer
A tradução juramentada só pode ser feita por um tradutor concursado e registrado na Junta Comercial.
A tradução certificada pode ser feita por qualquer tradutor profissional qualificado, inclusive por uma empresa de tradução, desde que acompanhe uma declaração de fidelidade devidamente assinada.
Validade internacional
Em alguns países, como os Estados Unidos, a tradução certificada é amplamente aceita para processos de imigração, inscrição acadêmica e procedimentos legais. Nesse caso, a exigência é que o tradutor se responsabilize formalmente pela fidelidade do conteúdo.
Em outros países, principalmente os signatários da Convenção da Haia, pode ser necessário que a tradução tenha sido feita por profissional local ou juramentado, o que requer atenção às normas do país de destino.
Quando usar uma tradução juramentada?
Você deve solicitar uma tradução juramentada sempre que o documento for apresentado em órgãos públicos brasileiros ou quando houver exigência expressa em editais, processos judiciais, instituições acadêmicas nacionais e procedimentos cartorários. Exemplos incluem:
- Certidões de nascimento, casamento ou óbito
- Diplomas e históricos escolares estrangeiros
- Contratos empresariais internacionais
- Declarações consulares
- Processos de imigração ou naturalização
- Sentenças judiciais estrangeiras
- Atestados médicos para fins legais
Nesses casos, apenas o tradutor público habilitado poderá emitir um documento com fé pública, que será aceito sem necessidade de validação adicional.
Quando a tradução certificada pode ser suficiente?
A tradução certificada pode ser utilizada em situações onde não há exigência de fé pública por parte da instituição receptora. É comum seu uso em:
- Inscrições acadêmicas no exterior
- Processos de candidatura para bolsas internacionais
- Apresentação de documentos a empresas estrangeiras
- Análise de materiais para fins comerciais ou editoriais
- Traduções preliminares antes da solicitação oficial
Em muitos desses casos, as instituições solicitam que a tradução venha acompanhada de uma declaração de responsabilidade do tradutor, o que pode ser feito por meio de uma empresa de tradução qualificada e experiente nesse tipo de procedimento.
Como saber qual tipo de tradução é exigido?
A melhor forma de descobrir se a exigência é por tradução juramentada ou certificada é consultando diretamente o órgão ou instituição que vai receber o documento. As regras podem variar conforme o tipo de processo, o país envolvido e até mesmo o idioma do documento.
Caso você tenha um documento estrangeiro que será usado no Brasil, o padrão é a exigência de tradução juramentada.
Já para documentos que serão apresentados no exterior, vale verificar se a instituição aceita apenas tradução certificada, se requer juramentação local ou se exige uma tradução feita por tradutor brasileiro com apostilamento.
Como é feita a certificação da tradução em cada caso
Tradução juramentada
O tradutor público assina o documento com:
- Número de matrícula
- Declaração oficial de que a tradução é fiel ao original
- Registro da lauda e controle documental
- Carimbo físico ou assinatura digital ICP-Brasil
Essa tradução passa a ter o mesmo valor legal que o documento original no idioma estrangeiro.
Tradução certificada
A certificação geralmente é feita por meio de um anexo ou rodapé no qual o tradutor ou a empresa de tradução declara que:
- Traduziu o conteúdo com fidelidade ao original
- É fluente nos dois idiomas envolvidos
- Assume total responsabilidade pelo conteúdo traduzido
- Inclui seus dados completos e assinatura
Essa declaração pode ser reconhecida em cartório ou registrada em sistema digital, dependendo da exigência do cliente.
O que diz a legislação brasileira sobre traduções oficiais?
Segundo o artigo 18 do Decreto 13.609 de 1943, nenhum documento redigido em idioma estrangeiro terá efeito legal no Brasil sem estar acompanhado de tradução juramentada. Isso significa que apenas a tradução feita por tradutor público tem validade perante órgãos públicos brasileiros.
Esse mesmo decreto reforça que as traduções devem ser feitas diretamente do documento original e registradas formalmente, sendo vedado o uso de cópias não verificadas como base para tradução.
Assim, mesmo que uma tradução certificada seja aceita em outro país, ela não será suficiente para efeitos legais no Brasil. Por isso, a orientação é sempre verificar a legislação vigente e as instruções da instituição destinatária.
Vantagens e desvantagens de cada tipo de tradução
Tradução juramentada
Vantagens
- Validade legal garantida em todo o território nacional
- Reconhecimento por cartórios, universidades, tribunais e órgãos oficiais
- Emissão com assinatura digital válida ou versão impressa oficial
- Registro e arquivamento em conformidade com a legislação brasileira
Desvantagens
- Pode ser mais cara do que a tradução comum
- Apenas realizada por profissionais habilitados
- Nem todos os idiomas possuem tradutores juramentados ativos em todos os estados
Tradução certificada
Vantagens
- Mais acessível em termos de custo
- Pode ser feita por qualquer tradutor profissional qualificado
- Flexibilidade na entrega e prazos mais curtos
- Útil para processos preliminares, acadêmicos ou comerciais
Desvantagens
- Não tem validade legal no Brasil
- Pode ser rejeitada por instituições mais rígidas
- Exige verificação prévia da aceitação pela entidade destinatária
Como escolher entre tradução juramentada e certificada?
A decisão entre uma ou outra depende do objetivo do documento traduzido. Para processos formais, legais e administrativos dentro do Brasil, a escolha deve ser pela tradução juramentada. Para demandas acadêmicas, comerciais e informativas no exterior, a tradução certificada pode ser suficiente.
A dica é sempre se antecipar e buscar informações diretamente com a instituição que vai receber o material, evitando retrabalho, atrasos e custos desnecessários.
Como contratar corretamente uma empresa de tradução?
Seja para traduções juramentadas ou certificadas, a contratação deve ser feita com critério. A empresa de tradução escolhida deve demonstrar:
- Experiência com documentos oficiais
- Conhecimento das exigências legais e acadêmicas
- Agilidade no atendimento e compromisso com prazos
- Transparência na cobrança e nos formatos de entrega
- Utilização de tradutores qualificados e, no caso de juramentadas, habilitados pela Junta Comercial
Além disso, a empresa de tradução deve oferecer suporte ao cliente, explicando claramente qual tipo de tradução se aplica ao caso específico e se responsabilizando pela correta execução do serviço.
Considerações finais
Saber a diferença entre tradução juramentada e certificada é essencial para garantir que seu documento seja aceito sem obstáculos. Mais do que uma questão de nomenclatura, trata-se de entender o nível de formalidade e legalidade exigido pelo processo ao qual o documento será submetido.
Ao identificar corretamente qual modalidade é necessária, você economiza tempo, evita frustrações e garante a correta aceitação do conteúdo traduzido. Tanto a tradução juramentada quanto a certificada têm seu papel no cenário global, mas cada uma exige cuidados específicos.
